segunda-feira, 2 de abril de 2012

AGORA É LEI - Benefícios da Nota Fiscal Paulista podem ser doados para entidades de proteção aos animais

Foi sancionada, no Estado de São Paulo, a Lei 14728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.




 Segundo a legislação atual os créditos adquiridos por quem pede a nota fiscal paulista, em vez de serem resgatados pela própria pessoa, podem ser transferidos a entidades sem fins lucrativos sediadas no estado de SP, porém as entidades de proteção aos animais não podiam receber este benefício, somente entidades de assistência social, da área da saúde e culturais ou desportivas.
 
 Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção, conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.
 
 Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais.
 Com o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso*.*
 
 *"Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei. *

 *Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável. *

 *A grande vantagem é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer",* diz Feliciano.
 
 A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.
 
 *Lei 14728 de 28 de Março de 2012*
 (projeto de lei 237 de autoria do deputado Feliciano Filho)
 * ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL*


 Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007.


 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo esta lei:
 
 Artigo 1º - O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, fica acrescido da seguinte alínea d com a seguinte redação:
 
 “Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições
 previstas nesta lei:
 IV – permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no
 artigo 2º, no caso de Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do
 consumidor:
 a)...
 b)...
 c)...
 d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
 
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
 

 JUSTIFICATIVA

 Os animais além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente.
 
 Esta lei tem a finalidade permitir às entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, a receberem os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, através de doações de créditos da Nota Fiscal Paulista.
 
 A Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, sofreu modificações através Leis nº 13.441, de 10 de março de 2009 e nº 13.758, de 19 de outubro de 2009, estendendo o benefício de doação de créditos às entidades paulistas sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.

 Considerando a legislação citada, este projeto, por sua conformidade, não
 apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem
 representa obstáculo de ordem financeira.
 
 Diante do exposto, solicitamos aos nossos pares a aprovação da presente propositura.

 
 Palácio dos Bandeirantes, 28/03/2012.
 
 Geraldo Alckmin
 
 *Andrea Sandro Calabi*
 Secretário da Fazenda
  * *Sidney Estanislau Beraldo
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012
 
 *Lilian Rockenbach*
 *Assessoria Parlamentar*
 *Deputado Estadual Feliciano Filho
*www.felicianofilho.com.br*

Nenhum comentário:

Postar um comentário