sexta-feira, 20 de julho de 2012

Relação homem x cão e a Manipulação Genética - O problema dos cães de raça.

Relação homem x cão

Amigo não se compra!
 
Enquanto os homens trocavam a vida nômade pela sedentária em virtude do desenvolvimento da agricultura, começaram a se estabelecer em aldeias. No seu entorno ficava acumulado o lixo que era, na verdade, uma rica fonte de alimento para outros animais, entre eles os lobos, cujo comportamento arredio não facilitava a sua alimentação com as sobras humanas,visto que fugiam assim que as pessoas se aproximavam. 
A evolução fez com que novos indivíduos entre os lobos nascessem desprovidos do medo dos humanos, levando-os a se alimentar melhor, já que não precisavam mais fugir, tornando-os desse modo, mais fortes e capazes de se reproduzir. Essa vantagem evolucionária dividiu a espécie entre os selvagens e os que não temiam os homens e, pelo contrário, tornaram-se seus dependentes para sobreviver.

 A característica inocente, inofensiva e brincalhona dos filhotes de muitas espécies de mamíferos, incluindo os cães, fez com que ocorresse a aproximação entre as espécies humana e canina que se adaptaram muito bem uma à outra, tornando-se úteis mutuamente, como por exemplo na caça, onde o cão perseguia a presa e a trazia para comer juntamente com seu novo parceiro, do mesmo modo como faria se estivesse em sua matilha.
Com o surgimento da criação de animais para alimento humano, os cães adquiriam nova função, o pastoreio, cuja habilidade canina de cercar a caça tornou-se útil para conduzir rebanhos.
Posteriormente a relação entre homem e cachorro tomou novas dimensões, inclusive afetiva, levando as pessoas a criar cães de companhia, não mais com um sentido utilitário, afetando a maneira com que o animal evoluiu – porte menor, novas fisionomias mais doces e infantis – sobre a qual o ser humano contribuiu através de cruzamentos deliberados entre raças para conseguir novos tipos genéticos. Daí começaram os problemas.

 Manipulação genética

 
Em busca de novas aparências para satisfazer o desejo de criadores a fim de demonstrar seu status através de seus cães, cruzamentos inescrupulosos são feitos entre indivíduos de raças diferentes, gerando diversos distúrbios de origem genética como cegueira, surdez, paralisia dos membros posteriores, morte súbita, desenvolvimento de câncer... Distúrbios emocionais são comuns, incluindo comportamentos autodestrutivos entre muitos cães de raça.
 
Segundo dados, um em cada quatro cachorros de raça apresenta algum problema genético sério. E como isso aconteceu?
A começar pelo modo de selecionar os indivíduos: animais que mantinham as características desejadas eram preservados, enquanto que os outros eram castrados ou sacrificados. Por exemplo, na raça dálmata não é desejado que o indivíduo tenha uma das suas manchas pretas características ao redor de um dos olhos, chamada de marcação monóculo. Caso ocorra, este cão será eliminado. E infelizmente, isso ocorre com certa freqüência...
A reprodução entre os animais é muitas vezes incestuosa, ou seja, cruzam mãe com filho, avô com neta, criando diversos defeitos genéticos e reforçando os já existentes. Resultado: 63% dos golden retrievers têm câncer, 47% dos são-bernardos sofrem problemas nos quadris e 80% dos collies ficam total ou parcialmente cegos, os boxers, em geral, apresentam quadros de epilepsia e os dálmatas sofrem de surdez sendo que grande parte já nasce surda. Existem mais de 500 doenças genéticas, que se espalham por praticamente todas as raças.
Por outro lado, os cães chamados “vira-latas”, são geneticamente saudáveis de modo geral, uma vez que a mistura genética é desejável para o fortalecimento do sistema imunológico de uma espécie.
Existe um lagarto chamado “New Mexico whiptail lizard” proveniente do Novo México nos EUA, cuja característica é que cada indivíduo é um verdadeiro clone do outro. Na espécie não existem machos e as fêmeas que se reproduzem de maneira muito curiosa dando à luz filhas geneticamente idênticas. Sem considerar outros fatos e curiosidades, esses lagartos, melhor dizendo, “lagartas”, correm sério risco de extinção, uma vez que basta uma doença infecciosa afetar um animal e certamente todos serão contagiados, tendo em vista que não há a possibilidade de existir um só indivíduo que possa ter desenvolvido resistência ao agente patogênico.
Essa é a importância da mistura de genes. “Determinadas raças caninas correm sérios riscos. Se não forem misturadas, poderão caminhar para a extinção", afirma o biólogo Ray Coppinger, da Universidade Hampshire, nos EUA.

Confira abaixo algumas alterações geneticamente produzidas e seus efeitos colaterais:
 
Buldog

Efeitos colaterais:
- Desgaste prematuro das articulações.
- Buraco no coração – pode levar à morte.
- Estreitamento das vias aéreas.
- 32,9% dos animais podem ter dificuldade para andar.
Bull Terrier

Efeitos colaterais:
- Infecção potencialmente letal da pele.
- Perda da audição nos primeiros meses de vida.
- Inflamação crônica dos rins.
- 25% dos indivíduos carregam falhas no DNA
Bassê Hound

Efeitos colaterais:
- Trombopatia: problemas na circulação sanguínea.
- Doença auto-imune da tireóide.
- Flutuações de peso e humor.
Daschshund

Efeitos colaterais:
- Catarata e atrofia do nervo ótico.
- Hérnia de disco.
- Fraqueza ou paralisia dos membros.
- Superpigmentação da pele com queda de pelos.
- 75,9% de risco de desenvolver problemas na coluna.
Pug

Efeitos colaterais:
- Inflamação no cérebro que provoca alterações de humor e convulsões
- Risco de cegueira
- Dificuldade para respirar.
 
 
Visto isso, entendemos que não é justo contribuirmos para que nossos melhores amigos sejam submetidos a tantos sofrimentos desnecessários. E tudo isso para que algumas poucas pessoas possam lucrar a partir de sofrimentos atrozes a que submetem os animais. Um pug pode custar até R$ 2.000,00. E para quê? Para sofrer de falta de ar ou pior, de epilepsia a vida inteira? Lembre-se que cães pequenos vivem mais que os maiores. Enquanto cães do porte dos pastores alemães vivem em média de 10 a 12 anos, cães de porte médio e pequeno podem viver mais de 15 anos. No caso dessas raças manipuladas geneticamente, com sorte alcançarão 10 anos de uma vida de sofrimentos (falta de ar, convulsões, problemas de coluna, cegueira, etc) se não morrerem antes de câncer ou alguma outra doença oriunda dos cruzamentos entre mães/pais e filhos.


Portanto, se você quer que o abuso de pessoas inescrupulosas acabe e que prevaleçam amigos saudáveis entre nossos peludos, não compre animais, adote-os!

Amigo não se compra, se adota e conquista!

Revista Superinteressante, março de 2009.







segunda-feira, 9 de julho de 2012

NVADIR DOMICÍLIOS PARA SOCORRER ANIMAIS É LEGAL?

COMO FAZER RESGATE DE ANIMAIS EM IMÓVEL FECHADO:

Quem tem bichinho de estimação, sabe como é: hora de viajar, dá pena deixá-lo em casa, ainda mais se ele ficar sozinho. Mas ele pode ir junto, dependendo do roteiro.

Basta seguir algumas dicas:

O direito que nos assiste quando expressamos o nosso inconformismo com o crime é o mesmo que se transforma em dever da autoridade pública em averiguá-lo, pois o cidadão espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.

Muitas pessoas já sentiram tristeza e indignação quando ouviram o cão do vizinho uivando ou latindo, ou o miado do gato abandonado, expressando solidão, fome, angústia, dor e desespero pelas crueldades sofridas.

No último final de ano, um gato preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento no 15º andar do Edifício Paquita, em Higienópolis, região central da capital paulista, sem água e sem comida, chamou a atenção da mídia e ganhou destaque nos principais jornais e grandes portais de Internet. A foto do gato foi publicada, pela primeira vez, no início da tarde do dia 1° de janeiro, pelo estadao.com.br. Foram feitos pedidos de socorro ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, sem êxito.

O síndico do prédio, sabendo que os responsáves pelo gato abandonado viajaram para o Rio de Janeiro, sentiu-se na obrigação de invadir o asilo inviolável para prestar socorro ao animal. As pessoas que se preocupam com o bem-estar dos animais sentiram-se vitoriosas.

A Constituição Brasileira declara, no seu artigo 5º, XI, que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Nada existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano. Não tem fundamento e é arbitrária qualquer restrição ao texto constitucional, pois o próprio artigo 225, §1º, inciso VII, afirma incumbir ao Poder Público a vedação das práticas que submetam os animais à crueldade.

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e que "para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

Deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal.

Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma "não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser".

Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio. Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. "Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor", conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais.


fonte: SOAMA