segunda-feira, 30 de abril de 2012

Em momento histórico, mais de mil italianos invadem criadouro e salvam Beagles de testes


Fonte: Vista-se

Não foi meia dúzia de ativistas mascarados, foi a sociedade inteira
O que aconteceu neste sábado (28/04/12) na Itália mostra que os testes em animais não têm mais espaço no tempo de informação em que vivemos. Mais de mil pessoas participaram de uma enorme manifestação contra a empresa Green Hill, um criadouro multinacional que “fabrica” animais para testes em laboratórios ao redor do mundo.

À luz do dia, donas de casa e ativistas corriam abraçados aos animais
A multidão andou pelas ruas gritando e protestando contra a Green Hill e, quando chegou em frente ao criadouro de cães, simplesmente não parou. As pessoas ignoraram todos os avisos de propriedade privada e continuaram andando, escalando alambrados e cortando os arames farpados.
Aos poucos, filhotes, fêmeas esperando filhotinhos e cães maiores iam passando de mão em mão para uma nova vida, longe dos horrores dos laboratórios de testes. Ativistas e donas de casa corriam abraçados aos animais enquanto a polícia tentava dispersar a multidão.

Resultado
No fim do dia, 12 pessoas estavam presas e mais de 40 beagles estavam a salvo.
Estima-se que existam mais de 2.500 beagles no criadouro da Green Hill, mas esta ação deixou bem claro que a sociedade italiana não vai mais tolerar a presença desta empresa que vive da tortura de animais em suas terras.

Por quê Beagles?
Os cachorros da raça beagle estão entre os preferidos dos laboratórios que fazem testes em animais por seu porte pequeno e por serem muito mansos. Isos facilita o manuseio entre uma tortura e outra.














terça-feira, 10 de abril de 2012

Intoxicação por chocolates em cães


Olá apaixonados,
Se você costuma dar chocolate para o seu cão, CUIDADO! Isso pode ser tóxico a ele.
O chocolate é altamente palatável e muito atraente para os cães, porém é muito perigoso, podendo levar ao coma e até a morte.
O chocolate é constituído por carboidratos, lipídios, aminas biogênicas, neuropeptídeos e metilxantinas  (teobromina e cafeína). São justamente as metilxantinas os maiores causadores de intoxicação em cães.
A quantidade de teobromina varia de acordo com o tipo de chocolate. Quanto mais escuro, “puro e concentrado”, for o chocolate, mais teobromina possui e consequentemente maior o risco de intoxicação.
A dose tóxica para cães é em torno de 100-150 mg por kg de peso e a dose letal situa-se entre 250-500 mg por kg de peso. Se um cão de 2,2 kg de peso ingerir uma dose de 113,4 gramas de chocolate ao leite, essa quantidade já é tóxica. Já se esse mesmo animal comer 12,9 gramas de chocolate amargo essa também será uma dose tóxica, pois a quantidade de teobromina vai variar nos diferentes tipos de chocolates existentes no mercado. Já um cão de 31,7 kg, para se intoxicar precisa ingerir 2.268 gramas de chocolate ao leite ou 185,8 gramas de chocolate amargo.

Em grandes quantidades no organismo do cão, a teobromina vai causar, excitação, hipertensão moderada, aumento ou diminuição do batimento cardíaco, arritmias, tremores, ofegância, e incontinência urinária. Já a cafeína vai levar ao aumento dos batimentos cardíacos e respiratórios, hiperexcitabilidade, tremores e por vezes convulsões.
O tamanho do cão também influencia na intoxicação: geralmente a intoxicação é mais comum em animais de pequeno porte, pois há maior quantidade de chocolate disponível em relação ao seu peso corporal. É mais comum também em animais mais jovens e filhotes, pois sua curiosidade natural faz com que ingiram grandes quantidades de alimentos estranhos.
As quantidades tóxicas não necessariamente precisam ser ingeridas de uma única vez, já que a teobromina pode permanecer no organismo por até seis dias.Em consequência disso, doses repetidas em dias sucessivos também podem levar à intoxicação.
Infelizmente não existe antídoto para a intoxicação com teobrominas e então o tratamento deve ser de suporte para os sintomas apresentados.
Trata-se de uma emergência médica e a intervenção do Médico Veterinário se faz necessária e na maioria dos casos a internação é recomendada.
Cuide bem de seu amigo.
Não dê a ele chocolate!!!

segunda-feira, 2 de abril de 2012

AGORA É LEI - Benefícios da Nota Fiscal Paulista podem ser doados para entidades de proteção aos animais

Foi sancionada, no Estado de São Paulo, a Lei 14728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.




 Segundo a legislação atual os créditos adquiridos por quem pede a nota fiscal paulista, em vez de serem resgatados pela própria pessoa, podem ser transferidos a entidades sem fins lucrativos sediadas no estado de SP, porém as entidades de proteção aos animais não podiam receber este benefício, somente entidades de assistência social, da área da saúde e culturais ou desportivas.
 
 Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção, conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.
 
 Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais.
 Com o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso*.*
 
 *"Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei. *

 *Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável. *

 *A grande vantagem é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer",* diz Feliciano.
 
 A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.
 
 *Lei 14728 de 28 de Março de 2012*
 (projeto de lei 237 de autoria do deputado Feliciano Filho)
 * ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL*


 Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007.


 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo esta lei:
 
 Artigo 1º - O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, fica acrescido da seguinte alínea d com a seguinte redação:
 
 “Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições
 previstas nesta lei:
 IV – permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no
 artigo 2º, no caso de Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do
 consumidor:
 a)...
 b)...
 c)...
 d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
 
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
 

 JUSTIFICATIVA

 Os animais além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente.
 
 Esta lei tem a finalidade permitir às entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, a receberem os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, através de doações de créditos da Nota Fiscal Paulista.
 
 A Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, sofreu modificações através Leis nº 13.441, de 10 de março de 2009 e nº 13.758, de 19 de outubro de 2009, estendendo o benefício de doação de créditos às entidades paulistas sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.

 Considerando a legislação citada, este projeto, por sua conformidade, não
 apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem
 representa obstáculo de ordem financeira.
 
 Diante do exposto, solicitamos aos nossos pares a aprovação da presente propositura.

 
 Palácio dos Bandeirantes, 28/03/2012.
 
 Geraldo Alckmin
 
 *Andrea Sandro Calabi*
 Secretário da Fazenda
  * *Sidney Estanislau Beraldo
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012
 
 *Lilian Rockenbach*
 *Assessoria Parlamentar*
 *Deputado Estadual Feliciano Filho
*www.felicianofilho.com.br*